A rescisão do contrato de trabalho CLT é um dos momentos mais confusos da vida profissional. Muita gente sai da empresa sem saber exatamente o que tem a receber, quanto vai descontar de INSS e IR, e quais direitos valem em cada tipo de desligamento.
Em 2024, com a Reforma Trabalhista e a novidade do acordo (art. 484-A), as regras mudaram bastante. Quem sai por demissão sem justa causa tem mais direitos; quem pede demissão tem menos; o acordo fica no meio termo. E existe uma série de verbas que o empregador é obrigado a pagar mesmo sem você pedir.
Neste guia, você vai aprender:
- Os 5 tipos de rescisão e o que cada um dá direito
- Todas as verbas rescisórias (com explicações)
- Como calcular saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS
- INSS e IRRF sobre a rescisão
- Prazo pra receber (e o que fazer se atrasar)
- Como usar nossa calculadora
- Direitos específicos por tipo (gestante, estabilidade, aviso prévio)
Os 5 tipos de rescisão e o que cada um dá direito
1. Dispensa sem justa causa (o mais comum)
É quando o empregador demite o funcionário sem motivo específico. É o cenário com mais direitos.
Verbas que você recebe:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Saque do FGTS (pode sacar o saldo integral)
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)
2. Pedido de demissão (saída voluntária)
É quando você pede pra sair. Você perde vários direitos, mas ainda recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Saque do FGTS (apenas a multa de 20%, não o saldo — o saldo fica retido até o saque por outras hipóteses)
- Aviso prévio (se não cumprir, desconta do saldo)
Você NÃO recebe:
- Multa de 40% do FGTS (perde)
- Seguro-desemprego
- Saque integral do FGTS (perde, mas pode sacar o saldo por outras regras)
Importante: o pedido de demissão deve ser comunicado com 30 dias de antecedência (aviso prévio). Se você não cumprir, o empregador pode descontar do saldo rescisório.
3. Rescisão por acordo (art. 484-A) — desde 2017
É a opção do meio termo: você e o empregador concordam em encerrar o contrato. Foi criada pela Reforma Trabalhista.
Verbas que você recebe:
- Saldo de salário
- 50% do aviso prévio (se indenizado)
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Metade da multa do FGTS (20%) (a outra metade fica com o empregador)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- Não recebe seguro-desemprego
Quando vale o acordo: se a relação com o empregador já está ruim e um acordo amigável é melhor que uma demissão com litígio. Mas em geral, demissão sem justa causa dá mais direitos.
4. Dispensa por justa causa
É quando o empregador demite por motivo grave (roubo, abandono de emprego, insubordinação, etc). É a rescisão com menos direitos.
Verbas que você recebe APENAS:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Você NÃO recebe:
- Aviso prévio
- Férias proporcionais
- 13º proporcional
- Multa do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Atenção: a justa causa só é válida se o empregador comprovar a falta grave. Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista — a contestação judicial é comum e tem boa taxa de sucesso.
5. Rescisão indireta
É quando você entra na Justiça pra "demitir" o empregador por falta grave dele (não pagamento de salário, assédio, condições degradantes, etc). O resultado é parecido com a demissão sem justa causa, mas o processo é mais demorado.
As 7 verbas rescisórias explicadas
1. Saldo de salário
É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se você trabalhou 15 dias de um mês de 30, recebe metade do salário.
Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias trabalhados
2. Aviso prévio
É a comunicação antecipada do término do contrato. Pode ser:
- Trabalhado: você continua trabalhando por 30 dias (ou proporcional ao tempo de serviço — até 90 dias)
- Indenizado: o empregador paga os 30 dias sem você trabalhar
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011): a cada ano trabalhado, somam-se 3 dias ao aviso. Máximo: 60 dias + 30 = 90 dias (após 20 anos de empresa).
Importante: o aviso prévio é pago como salário — tem INSS, IRRF e tudo. Mas não conta como tempo de serviço pra 13º e férias proporcionais.
3. Férias vencidas + 1/3
Se você tem férias vencidas (período aquisitivo completo ainda não gozado), recebe:
Fórmula: Salário + (Salário × 1/3)
Se você tem 2 períodos vencidos, recebe o dobro. Se tem 3 períodos, o triplo — e pode até entrar na Justiça pra cobrar o dobro (art. 137 da CLT).
4. Férias proporcionais + 1/3
Se você trabalhou mais de 15 dias no período aquisitivo atual (e não chegou a completar 12 meses), tem direito a férias proporcionais:
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3
Exemplo: você tem 7 meses no período aquisitivo. Recebe 7/12 do salário + 1/3.
5. 13º salário proporcional
A cada mês trabalhado (≥15 dias), você ganha 1/12 do salário:
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses no ano
Exemplo: você sai em julho, tendo trabalhado 7 meses. Recebe 7/12 do salário.
6. Multa do FGTS
É uma multa que o empregador paga sobre o saldo do FGTS do funcionário:
- 40% na demissão sem justa causa
- 20% no acordo (art. 484-A)
- Não tem no pedido de demissão ou justa causa
Como sacar: a multa é depositada em uma conta separada, vinculada à sua conta do FGTS. Pode sacar imediatamente após a rescisão (na demissão sem justa causa) ou respeitando as regras do acordo.
7. Saque do FGTS
Além da multa, você tem direito a sacar o saldo do FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra de imóvel (a cada 2 anos)
- Doenças graves (câncer, AIDS, etc)
- Idade ≥ 70 anos
No acordo (art. 484-A), pode sacar até 80% do saldo (os 20% restantes ficam retidos).
No pedido de demissão, não pode sacar o FGTS pela rescisão (precisa de outra hipótese).
INSS e IRRF sobre a rescisão
As verbas rescisórias têm descontos de INSS e IRRF. Nem todas as verbas pagam INSS — algumas são isentas.
Tabela de INSS 2026 (progressiva)
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| Acima de R$ 4.190,83 | 14% |
O que paga INSS
- Saldo de salário: sim
- Aviso prévio indenizado: sim (decisão do STF)
- 13º proporcional: sim
- Férias + 1/3: não (há contribuição separada durante o ano)
IRRF sobre rescisão
O IRRF sobre rescisão usa uma tabela progressiva específica (não é a tabela mensal). As alíquotas vão de 0% a 27,5%, com parcela a deduzir.
Importante: o IRRF incide sobre o total da rescisão (saldo + aviso + 13º + férias), com algumas deduções. O cálculo é feito pelo RH e o desconto vem direto no contracheque.
Prazo pra receber e o que fazer se atrasar
O empregador tem 10 dias úteis pra pagar a rescisão, contados a partir do término do contrato (ou do aviso prévio).
Se atrasar:
- Multa de 1 salário do funcionário (art. 477 da CLT)
- Juros e correção monetária sobre o valor devido
- Possível ação trabalhista pra cobrar
Dica: sempre assine o recibo de rescisão com cuidado. Se tiver dúvida sobre algum valor, não assine e procure o sindicato ou um advogado. Após assinar, é muito difícil contestar.
Use nossa calculadora
Pra simular quanto você vai receber, use a Calculadora de Rescisão CLT. Ela considera:
- Salário bruto atual
- Data de admissão e data de saída
- Tipo de rescisão (5 opções)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º proporcional
- Multa do FGTS (40% ou 20%)
E devolve:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Férias + 1/3
- 13º proporcional
- Multa do FGTS
- Total bruto
- Descontos (INSS, IRRF)
- Total líquido a receber
Direitos específicos por situação
Gestante
- Estabilidade de 5 meses após o parto (mesmo em demissão sem justa causa — a estabilidade é constitucional)
- Se demitida durante a gestação, tem direito a indenização equivalente ao período de estabilidade
- Direito a todos os valores rescisórios normais
Portador de doença grave
- Tem direito a estabilidade durante o tratamento (12 meses após alta)
- Câncer, AIDS, tuberculose ativa, hanseníase e outras dão estabilidade
- Se demitido durante a estabilidade, tem direito a indenização
Aviso prévio proporcional (tempo de serviço)
A cada ano completo de empresa, somam-se 3 dias ao aviso prévio. A fórmula é:
- Até 1 ano: 30 dias
- 1 ano completo: 33 dias
- 2 anos completos: 36 dias
- 5 anos completos: 45 dias
- 20 anos completos: 90 dias (teto)
Atenção: a proporcionalidade é aplicada no aviso indenizado (quando o empregador paga e você sai imediatamente). No aviso trabalhado, a regra pode variar conforme acordo ou convenção coletiva.
Rescisão por tempo de serviço (aposentadoria)
Se você se aposentar e continuar trabalhando, tem direito a:
- Aviso prévio de 30 dias (mesmo pedindo demissão, no caso de aposentadoria)
- Saque do FGTS (aposentadoria é hipótese de saque)
- Todos os direitos normais
Dica: muita gente ignora o aviso prévio na aposentadoria. É um direito que pode valer R$ 3.000-10.000 a mais no seu bolso.
Erros comuns na rescisão (e como evitá-los)
- Assinar o recibo sem conferir — sempre peça cópia dos cálculos e confira cada verba.
- Não cumprir o aviso prévio — pode ter o valor descontado da rescisão.
- Esquecer das férias vencidas — se acumulou 2 ou 3 períodos, cobre tudo (e o dobro se o empregador não concedeu).
- Não verificar a multa do FGTS — empresas pequenas às vezes "esquecem" de pagar.
- Não sacar o FGTS — após a demissão, vá a uma agência da Caixa com o documento de rescisão e saque o saldo + multa.
Próximos passos
Depois de calcular sua rescisão, vale a pena:
- Conferir se o seguro-desemprego cabe — quem tem direito deve requerer em até 120 dias
- Verificar se há férias em dobro a receber — se o empregador não concedeu férias no prazo, deve pagar em dobro
- Planejar a transição — usar a rescisão pra cobrir 3-6 meses de despesas enquanto busca novo emprego
E se você tá pensando em pedir demissão, use nosso gerador de Pedido de Demissão pra criar o documento pronto pra entregar à empresa — e leia nosso guia de rescisão CLT antes de tomar a decisão.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo a empresa tem pra pagar a rescisão?
10 dias úteis contados a partir do término do contrato (ou do aviso prévio indenizado). Se atrasar, o empregador paga multa de 1 salário do funcionário.
Qual rescisão dá mais direitos?
A demissão sem justa causa dá mais direitos: saldo, férias + 1/3, 13º, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. O pedido de demissão dá menos — perde FGTS, multa e seguro.
Posso pedir demissão e ainda receber o FGTS?
Não, exceto em outras hipóteses (aposentadoria, doença grave, etc). Na rescisão por pedido de demissão, o saldo do FGTS fica retido — só pode sacar por outras regras.
Quanto recebo de FGTS na demissão sem justa causa?
Recebe o saldo integral do FGTS (todos os depósitos feitos pelo empregador) + multa de 40% sobre esse saldo. O saldo vai pra sua conta e pode ser sacado imediatamente.
O aviso prévio conta pra 13º e férias?
Não. O aviso prévio indenizado gera direito ao salário, mas não conta como tempo de serviço pra 13º e férias proporcionais. É uma peculiaridade da lei.
E se eu não concordar com os valores da rescisão?
Não assine o recibo. Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. A Justiça do Trabalho é gratuita e rápida — a maioria dos processos dura 6-18 meses.
