Finanças

Rescisão CLT: Como Calcular e Receber Todos os Seus Direitos

Saiu do emprego ou vai sair? Veja os 5 tipos de rescisão, todas as verbas que você tem direito (com fórmulas), INSS, IRRF, prazos e como usar nossa calculadora.

Thiago12 min de leitura
Rescisão CLT: Como Calcular e Receber Todos os Seus Direitos

A rescisão do contrato de trabalho CLT é um dos momentos mais confusos da vida profissional. Muita gente sai da empresa sem saber exatamente o que tem a receber, quanto vai descontar de INSS e IR, e quais direitos valem em cada tipo de desligamento.

Em 2024, com a Reforma Trabalhista e a novidade do acordo (art. 484-A), as regras mudaram bastante. Quem sai por demissão sem justa causa tem mais direitos; quem pede demissão tem menos; o acordo fica no meio termo. E existe uma série de verbas que o empregador é obrigado a pagar mesmo sem você pedir.

Neste guia, você vai aprender:

  • Os 5 tipos de rescisão e o que cada um dá direito
  • Todas as verbas rescisórias (com explicações)
  • Como calcular saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS
  • INSS e IRRF sobre a rescisão
  • Prazo pra receber (e o que fazer se atrasar)
  • Como usar nossa calculadora
  • Direitos específicos por tipo (gestante, estabilidade, aviso prévio)

Os 5 tipos de rescisão e o que cada um dá direito

1. Dispensa sem justa causa (o mais comum)

É quando o empregador demite o funcionário sem motivo específico. É o cenário com mais direitos.

Verbas que você recebe:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Saque do FGTS (pode sacar o saldo integral)
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)

2. Pedido de demissão (saída voluntária)

É quando você pede pra sair. Você perde vários direitos, mas ainda recebe:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • Saque do FGTS (apenas a multa de 20%, não o saldo — o saldo fica retido até o saque por outras hipóteses)
  • Aviso prévio (se não cumprir, desconta do saldo)

Você NÃO recebe:
- Multa de 40% do FGTS (perde)
- Seguro-desemprego
- Saque integral do FGTS (perde, mas pode sacar o saldo por outras regras)

Importante: o pedido de demissão deve ser comunicado com 30 dias de antecedência (aviso prévio). Se você não cumprir, o empregador pode descontar do saldo rescisório.

3. Rescisão por acordo (art. 484-A) — desde 2017

É a opção do meio termo: você e o empregador concordam em encerrar o contrato. Foi criada pela Reforma Trabalhista.

Verbas que você recebe:
- Saldo de salário
- 50% do aviso prévio (se indenizado)
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Metade da multa do FGTS (20%) (a outra metade fica com o empregador)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- Não recebe seguro-desemprego

Quando vale o acordo: se a relação com o empregador já está ruim e um acordo amigável é melhor que uma demissão com litígio. Mas em geral, demissão sem justa causa dá mais direitos.

4. Dispensa por justa causa

É quando o empregador demite por motivo grave (roubo, abandono de emprego, insubordinação, etc). É a rescisão com menos direitos.

Verbas que você recebe APENAS:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Você NÃO recebe:
- Aviso prévio
- Férias proporcionais
- 13º proporcional
- Multa do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego

Atenção: a justa causa só é válida se o empregador comprovar a falta grave. Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista — a contestação judicial é comum e tem boa taxa de sucesso.

5. Rescisão indireta

É quando você entra na Justiça pra "demitir" o empregador por falta grave dele (não pagamento de salário, assédio, condições degradantes, etc). O resultado é parecido com a demissão sem justa causa, mas o processo é mais demorado.

As 7 verbas rescisórias explicadas

1. Saldo de salário

É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se você trabalhou 15 dias de um mês de 30, recebe metade do salário.

Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias trabalhados

2. Aviso prévio

É a comunicação antecipada do término do contrato. Pode ser:

  • Trabalhado: você continua trabalhando por 30 dias (ou proporcional ao tempo de serviço — até 90 dias)
  • Indenizado: o empregador paga os 30 dias sem você trabalhar

Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011): a cada ano trabalhado, somam-se 3 dias ao aviso. Máximo: 60 dias + 30 = 90 dias (após 20 anos de empresa).

Importante: o aviso prévio é pago como salário — tem INSS, IRRF e tudo. Mas não conta como tempo de serviço pra 13º e férias proporcionais.

3. Férias vencidas + 1/3

Se você tem férias vencidas (período aquisitivo completo ainda não gozado), recebe:

Fórmula: Salário + (Salário × 1/3)

Se você tem 2 períodos vencidos, recebe o dobro. Se tem 3 períodos, o triplo — e pode até entrar na Justiça pra cobrar o dobro (art. 137 da CLT).

4. Férias proporcionais + 1/3

Se você trabalhou mais de 15 dias no período aquisitivo atual (e não chegou a completar 12 meses), tem direito a férias proporcionais:

Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3

Exemplo: você tem 7 meses no período aquisitivo. Recebe 7/12 do salário + 1/3.

5. 13º salário proporcional

A cada mês trabalhado (≥15 dias), você ganha 1/12 do salário:

Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses no ano

Exemplo: você sai em julho, tendo trabalhado 7 meses. Recebe 7/12 do salário.

6. Multa do FGTS

É uma multa que o empregador paga sobre o saldo do FGTS do funcionário:

  • 40% na demissão sem justa causa
  • 20% no acordo (art. 484-A)
  • Não tem no pedido de demissão ou justa causa
Como sacar: a multa é depositada em uma conta separada, vinculada à sua conta do FGTS. Pode sacar imediatamente após a rescisão (na demissão sem justa causa) ou respeitando as regras do acordo.

7. Saque do FGTS

Além da multa, você tem direito a sacar o saldo do FGTS nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra de imóvel (a cada 2 anos)
  • Doenças graves (câncer, AIDS, etc)
  • Idade ≥ 70 anos

No acordo (art. 484-A), pode sacar até 80% do saldo (os 20% restantes ficam retidos).

No pedido de demissão, não pode sacar o FGTS pela rescisão (precisa de outra hipótese).

INSS e IRRF sobre a rescisão

As verbas rescisórias têm descontos de INSS e IRRF. Nem todas as verbas pagam INSS — algumas são isentas.

Tabela de INSS 2026 (progressiva)

| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| Acima de R$ 4.190,83 | 14% |

O que paga INSS

  • Saldo de salário: sim
  • Aviso prévio indenizado: sim (decisão do STF)
  • 13º proporcional: sim
  • Férias + 1/3: não (há contribuição separada durante o ano)

IRRF sobre rescisão

O IRRF sobre rescisão usa uma tabela progressiva específica (não é a tabela mensal). As alíquotas vão de 0% a 27,5%, com parcela a deduzir.

Importante: o IRRF incide sobre o total da rescisão (saldo + aviso + 13º + férias), com algumas deduções. O cálculo é feito pelo RH e o desconto vem direto no contracheque.

Prazo pra receber e o que fazer se atrasar

O empregador tem 10 dias úteis pra pagar a rescisão, contados a partir do término do contrato (ou do aviso prévio).

Se atrasar:

  1. Multa de 1 salário do funcionário (art. 477 da CLT)
  2. Juros e correção monetária sobre o valor devido
  3. Possível ação trabalhista pra cobrar
Dica: sempre assine o recibo de rescisão com cuidado. Se tiver dúvida sobre algum valor, não assine e procure o sindicato ou um advogado. Após assinar, é muito difícil contestar.

Use nossa calculadora

Pra simular quanto você vai receber, use a Calculadora de Rescisão CLT. Ela considera:

  • Salário bruto atual
  • Data de admissão e data de saída
  • Tipo de rescisão (5 opções)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais
  • 13º proporcional
  • Multa do FGTS (40% ou 20%)

E devolve:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • Férias + 1/3
  • 13º proporcional
  • Multa do FGTS
  • Total bruto
  • Descontos (INSS, IRRF)
  • Total líquido a receber

Direitos específicos por situação

Gestante

  • Estabilidade de 5 meses após o parto (mesmo em demissão sem justa causa — a estabilidade é constitucional)
  • Se demitida durante a gestação, tem direito a indenização equivalente ao período de estabilidade
  • Direito a todos os valores rescisórios normais

Portador de doença grave

  • Tem direito a estabilidade durante o tratamento (12 meses após alta)
  • Câncer, AIDS, tuberculose ativa, hanseníase e outras dão estabilidade
  • Se demitido durante a estabilidade, tem direito a indenização

Aviso prévio proporcional (tempo de serviço)

A cada ano completo de empresa, somam-se 3 dias ao aviso prévio. A fórmula é:

  • Até 1 ano: 30 dias
  • 1 ano completo: 33 dias
  • 2 anos completos: 36 dias
  • 5 anos completos: 45 dias
  • 20 anos completos: 90 dias (teto)
Atenção: a proporcionalidade é aplicada no aviso indenizado (quando o empregador paga e você sai imediatamente). No aviso trabalhado, a regra pode variar conforme acordo ou convenção coletiva.

Rescisão por tempo de serviço (aposentadoria)

Se você se aposentar e continuar trabalhando, tem direito a:

  • Aviso prévio de 30 dias (mesmo pedindo demissão, no caso de aposentadoria)
  • Saque do FGTS (aposentadoria é hipótese de saque)
  • Todos os direitos normais
Dica: muita gente ignora o aviso prévio na aposentadoria. É um direito que pode valer R$ 3.000-10.000 a mais no seu bolso.

Erros comuns na rescisão (e como evitá-los)

  1. Assinar o recibo sem conferir — sempre peça cópia dos cálculos e confira cada verba.
  2. Não cumprir o aviso prévio — pode ter o valor descontado da rescisão.
  3. Esquecer das férias vencidas — se acumulou 2 ou 3 períodos, cobre tudo (e o dobro se o empregador não concedeu).
  4. Não verificar a multa do FGTS — empresas pequenas às vezes "esquecem" de pagar.
  5. Não sacar o FGTS — após a demissão, vá a uma agência da Caixa com o documento de rescisão e saque o saldo + multa.

Próximos passos

Depois de calcular sua rescisão, vale a pena:

  • Conferir se o seguro-desemprego cabe — quem tem direito deve requerer em até 120 dias
  • Verificar se há férias em dobro a receber — se o empregador não concedeu férias no prazo, deve pagar em dobro
  • Planejar a transição — usar a rescisão pra cobrir 3-6 meses de despesas enquanto busca novo emprego

E se você tá pensando em pedir demissão, use nosso gerador de Pedido de Demissão pra criar o documento pronto pra entregar à empresa — e leia nosso guia de rescisão CLT antes de tomar a decisão.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo a empresa tem pra pagar a rescisão?

10 dias úteis contados a partir do término do contrato (ou do aviso prévio indenizado). Se atrasar, o empregador paga multa de 1 salário do funcionário.

Qual rescisão dá mais direitos?

A demissão sem justa causa dá mais direitos: saldo, férias + 1/3, 13º, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. O pedido de demissão dá menos — perde FGTS, multa e seguro.

Posso pedir demissão e ainda receber o FGTS?

Não, exceto em outras hipóteses (aposentadoria, doença grave, etc). Na rescisão por pedido de demissão, o saldo do FGTS fica retido — só pode sacar por outras regras.

Quanto recebo de FGTS na demissão sem justa causa?

Recebe o saldo integral do FGTS (todos os depósitos feitos pelo empregador) + multa de 40% sobre esse saldo. O saldo vai pra sua conta e pode ser sacado imediatamente.

O aviso prévio conta pra 13º e férias?

Não. O aviso prévio indenizado gera direito ao salário, mas não conta como tempo de serviço pra 13º e férias proporcionais. É uma peculiaridade da lei.

E se eu não concordar com os valores da rescisão?

Não assine o recibo. Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. A Justiça do Trabalho é gratuita e rápida — a maioria dos processos dura 6-18 meses.

Aviso: este conteúdo é informativo. Decisões financeiras e jurídicas importantes devem contar com apoio de profissional habilitado (advogado, contador, economista). Saiba mais na página da equipe ou entre em contato.