Trabalhista

Calculadora de 13º Salário

Calcule o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. A primeira parcela corresponde a 50% sem descontos; a segunda tem INSS e IRRF.

O 13º salário (ou gratificação natalina) é um direito constitucional de todo trabalhador com carteira assinada (CLT). Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (≥15 dias conta como mês completo). É pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, a segunda até 20 de dezembro (com desconto de INSS e IRRF).

Esta calculadora considera meses com ≥15 dias, salário-base (com adicionais como insalubridade, periculosidade, comissões e horas extras habituais), e aplica INSS e IRRF progressivos da tabela 2026. A 1ª parcela corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos. A 2ª parcela é o restante menos INSS e IRRF.

Se você for demitido sem justa causa antes de dezembro, recebe o 13º proporcional na rescisão (com INSS e IRRF). Em caso de justa causa, NÃO recebe proporcional. Em acordo (art. 484-A), recebe o proporcional normalmente.

  • 1ª parcela (fevereiro-novembro): 50% do valor bruto, sem descontos
  • 2ª parcela (até 20 de dezembro): restante menos INSS e IRRF progressivo
  • Demitido antes de dezembro: recebe proporcional na rescisão (exceto justa causa)

Leia também: guia completo do 13º salário

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